De acordo com o ECO, este domingo (30 de junho) é o último dia para entregar a declaração anual de IRS para rendimentos de 2023. Os contribuintes que perderem esse prazo correm o risco de pagar uma multa de até 3.750 euros

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Até agora, 5.885.125 formulários foram enviados, de acordo com estatísticas do Portal das Finanças. E o fisco já pagou mais de dois bilhões de euros em reembolsos. O Governo fará uma avaliação final da campanha, que decorreu entre 1 de abril e 30 de junho, no início da próxima semana.

Três meses depois, o prazo legal para o cumprimento da obrigação tributária chega ao fim para aqueles que obtiveram, em 2023, rendimentos de trabalho dependente ou independente, pensões ou ganhos de outras categorias, como renda patrimonial e de capital. Se os contribuintes perderem esse prazo, correm o risco de pagar multas que podem variar de um mínimo de 25 euros a um máximo de

3.750 euros.

No entanto, quem é elegível para o IRS automático escapa dessa penalidade, porque, neste caso, a declaração é automaticamente considerada entregue em 30 de junho, mesmo que não seja submetida no Portal das Finanças.

Há também contribuintes que estão isentos dessa obrigação pelas Autoridades Fiscais. É o caso de quem tem rendimentos de emprego ou pensões inferiores a 8.500 euros, que não estão sujeitos à retenção

na fonte.

Quem tiver que entregar sua declaração de IRS, sob pena de incorrer em infração fiscal, deve ficar atento aos prazos. Qualquer pessoa que envie o formulário após o prazo, 30 de junho, mas durante os 30 dias subsequentes, ou seja, até 30 de julho, a penalidade mínima não pode exceder

25 euros.

Se você deixar passar essa janela de tempo adicional e enviar a declaração dentro de 30 dias após o recebimento da notificação do atraso, a cobrança mínima passa a ser de 37,50 euros, o que corresponde a 12,5% do valor mínimo definido para casos de negligência. Esse valor pode, no entanto, subir para 112,50 euros, se as Finanças tiverem iniciado algum tipo de inspeção. Se o atraso for maior e prejudicar o Estado, a multa começa em 150 euros e pode chegar a 3.750 euros, além de outras

cobranças.

Note-se que se a apresentação da declaração for muito tardia e as Autoridades Fiscais encontrarem imprecisões ou omissões na declaração, a multa poderá ser maior, entre 375 euros e 22.500 euros.

“Embora a demora na apresentação do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da multa acaba por reduzir — ou mesmo cancelar — o valor que poderia ser recebido do Estado”, alerta a associação de consumidores, Deco Proteste. Isso porque o valor que o contribuinte receberia do fisco é automaticamente deduzido da multa a

ser paga.

Reembolsos

Os dados mais recentes do Ministério das Finanças sobre a campanha do IRS deste ano indicam que, até o final da primeira semana de junho, 2.074 reembolsos foram pagos, totalizando 2.002,7 milhões de euros

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A lei determina que os reembolsos podem ser pagos até 31 de agosto de 2024. Esse também é o prazo para pagamento do imposto faltante, para contribuintes que receberam notas de cobrança. Lembre-se de que o Fisco não cobra valores de IRS abaixo de 25 euros nem paga reembolsos abaixo de 10 euros.