Um decreto-lei, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), permitindo excecionalmente que conselhos e assembleias municipais criem novas áreas habitacionais em terrenos compatíveis com a área urbana.

O processo simplifica a disponibilidade de terrenos, pois essa decisão dependerá unicamente de prefeituras e assembleias municipais, sem a necessidade de aprovação de outros órgãos.

No entanto, pelo menos 70% dessas casas terão de ser vendidas a “preços moderados”, resultantes da mediana nacional e da mediana local, porque se destinam a aumentar a oferta habitacional para a classe média, destacou o governo em comunicado.

“Essa medida aumentará a construção de moradias em todos os municípios, garantindo que as casas sejam acessíveis para famílias de classe média e, ao mesmo tempo, lucrativas para empresas do setor imobiliário. A falta de terra tem sido uma das principais causas do alto custo da habitação”, considerou Manuel Castro Almeida, vice-ministro da Coesão Territorial, citado

no comunicado.

As prefeituras continuam tendo que respeitar as especificidades definidas para as reservas agrícolas e ecológicas nacionais.

Por exemplo, a construção continua proibida “em unidades de terra com alta aptidão para uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional”.

“Quanto à Reserva Ecológica Nacional, os valores e funções naturais fundamentais continuam a ser protegidos, bem como os riscos para pessoas e propriedades”, é destacado no diploma aprovado.

Também mencionado no comunicado, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, considerou que a medida “promoverá maior equidade social ao permitir mais construção de moradias e, consequentemente”, aumentar a oferta de casas acessíveis.

Pinto Luz destacou que “resolver o problema habitacional do país é uma urgência nacional” e assegurou que o Governo “está empenhado em implementar as medidas do programa Construir Portugal” para que todos tenham “acesso a uma habitação digna”.