O grupo de trabalho também avaliará os regimes legais de adoção, patrocínio civil e fomento familiar e o funcionamento das Comissões de Proteção da Criança e do Adolescente (CPCJ), e proporá alterações legislativas para simplificar os procedimentos.

De acordo com informações do Governo enviadas à agência Lusa, “o objetivo é, sempre em nome do melhor interesse da criança, reduzir o número de casos de institucionalização, e priorizar a medida do cuidado familiar”.

A intenção de avaliar os regimes de adoção e assistência social já tinha sido anunciada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, no dia 15 de novembro no parlamento, tendo, entretanto, avançado com uma campanha nacional do Governo para aumentar o número de famílias adotivas.

A legislação atual define que, para poder se candidatar a um orfanato, a pessoa ou a família não podem ser candidatas à adoção, mas vários partidos estão discutindo no parlamento uma série de projetos de lei e projetos de resolução para que a família adotiva possa ser candidata à adoção da criança que está recebendo temporariamente.

Os projetos de lei são da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Chega e Livre.

O projeto de resolução do CDS-PP recomenda que o Governo altere a lei para permitir que famílias adotivas sejam candidatas à adoção, enquanto o projeto de resolução do BE recomenda que haja treinamento específico tanto para famílias adotivas quanto para candidatos à adoção para adoção de crianças mais velhas.

Conforme definido no decreto-lei, a assistência social é uma medida para promover os direitos e a proteção de crianças e jovens em perigo e consiste em atribuir uma criança ou jovem a uma pessoa ou família de confiança.

O objetivo é que crianças ou jovens, quando retirados de sua família biológica, sejam integrados a um ambiente familiar em vez de serem colocados em um regime institucional.

O pressuposto é que os menores sejam posteriormente reintegrados às suas famílias de origem ou, se isso não for possível, preparados para adoção ou para viver de forma independente.