O grupo de trabalho vai ainda avaliar os regimes jurídicos da adoção, apadrinhamento civil e acolhimento familiar e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Adolescentes(CPCJ), propondo alterações legislativas para simplificar os procedimentos.

De acordo com informação do Governo enviada à agência Lusa, "o objetivo é, sempre em nome do superior interesse da criança, reduzir o número de casos de institucionalização, dando prioridade à medida de acolhimento familiar".

A intenção de avaliar os regimes de adoção e acolhimento já tinha sido anunciada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, a 15 de novembro, no parlamento, tendo, entretanto, avançado com uma campanha nacional do Governo para aumentar o número de famílias de acolhimento.

A legislação atual define que, para se poderem candidatar a responsáveis por famílias de acolhimento, a pessoa ou família não podem ser candidatos à adoção, mas vários partidos discutem atualmente no parlamento uma série de projectos de lei e projectos de resolução para que a família de acolhimento possa ser candidata à adoção da criança que acolhe temporariamente.

Os projectos de lei são da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Chega e Livre.

O projeto de resolução do CDS-PP recomenda ao Governo que altere a lei para permitir que as famílias de acolhimento possam ser candidatas à adoção, enquanto o projeto de resolução do BE recomenda que haja formação específica, tanto para as famílias de acolhimento como para os candidatos à adoção, para a adoção de crianças mais velhas.

De acordo com a definição do decreto-lei, o acolhimento é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo e consiste na atribuição de uma criança ou jovem a uma pessoa ou família de confiança.

O objetivo é que as crianças ou jovens, quando afastados da sua família biológica, sejam integrados num ambiente familiar em vez de serem colocados em regime institucional.

O pressuposto é que os menores sejam posteriormente reintegrados nas suas famílias de origem ou, se tal não for possível, preparados para a adoção ou para viverem de forma independente.