Em comunicado, o gabinete do ministro da Administração Interna dá conta de que juntamente com os Ministérios da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação foi determinado colocar o território continental em situação de alerta tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias.
De acordo com a informação disponibilizada, a situação de alerta prolonga-se por três dias, começando às 00:00 de dia 21 de agosto e terminando às 23:59 do dia 23 de agosto, terça-feira.
“A Declaração decorre da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo IPMA, em grande parte do território continental”, explica o governo.
Como consequência do estado de alerta, durante estes dias é proibido aceder, circular ou permanecer nos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; realizar queimadas ou trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos que tenham a ver com combate a incêndios.
Fica também proibido o uso de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, estando suspensas as autorizações que tenham sido entretanto emitidas.
De fora da proibição ficam “os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas”, “extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel”.
“Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11:00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente”, lê-se no comunicado.
Explica também que a situação de alerta implica “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro”, estando autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso.
Será feito o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros.
Este estado de alerta implica também o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, e o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição).
A GNR fica incumbida de realizar ações de patrulhamento e fiscalização área, com recurso a meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
Os trabalhadores do setor público ou privado que acumulem funções de bombeiros voluntários têm direito a dispensa de serviço ou a justificação das faltas.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil está responsável por avisar a população sobre o perigo de incêndio rural, enquanto as Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para operarem nos locais.