Os contribuintes têm até segunda-feira, dia 27, para validar, no e-Fatura, as faturas relativas às compras que fizeram em 2022 (e às dos seus dependentes) ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes. Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.
Ao entrar no e-Fatura deve fazer-se acompanhar do seu NIF e palavra passe de acesso ao Portal das Finanças. A maioria das faturas já se encontra validada de forma automática, no entanto, algumas delas têm de ser validadas manualmente. Para o efeito, deve selecionar a opção "despesas dedutíveis IRS" e depois clicar em "consumidor".
Caso tenha faturas por validar, irá aparecer uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em "complementar informação faturas" e selecionar as atividades relacionados coma compra, designadamente, saúde, alimentação, educação, entre outras. É importante ainda relembrar que no âmbito da alimentação apenas podemos incluir despesas em restaurantes, excluindo-se assim as compras de supermercado.
Se não reconhecer o nome do estabelecimento, pode fazer uma pesquisa online através do número de contribuinte e tratando-se de uma pessoa coletiva (com o contribuinte a começar pelo número 5) aparecerá no RACIUS a identificação do setor de atividade daquela empresa.
Caso se engane, basta voltar a selecionar a fatura e clicar em alterar para alocá-la à atividade correta.