O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) ditou, por unanimidade, o fim do regime de reciprocidade atualmente em vigor com a Ordem dos Advogados do Brasil. Note-se que esta decisão não vai ter qualquer interferência com os processos de inscrição de advogados que se encontrem em curso e entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 5 de julho.
“Sem embargo do espírito de cooperação e amizade que pontifica as relações entre as duas ordens profissionais, perante a gravidade das questões identificadas e amplamente conhecidas, bem como a especial repercussão social que delas decorre, designadamente, no que se refere à garantia de uma efetiva proteção dos interesses legítimos dos cidadãos de ambos os países, deliberou o Conselho Geral da OA, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de advogados atualmente em vigor”, referem os advogados no site da ordem.
O regime de reciprocidade permitia a inscrição na Ordem dos Advogados em Portugal de um advogado brasileiro sem que este tenha de realizar um estágio ou a prova de agregação, e vice-versa.