O decreto-lei foi aprovado na sequência da proposta de lei de autorização legislativa aprovada na Assembleia da República e dá execução a um regulamento da União Europeia, refere o Conselho de Ministros em comunicado.

As novas regras para os produtos cosméticos determinam os requisitos que os operadores económicos do sector devem seguir, incluindo as informações obrigatórias que devem constar na rotulagem dos produtos cosméticos e no ficheiro de informação do produto.

"O diploma regula ainda a rotulagem dos cosméticos vendidos a granel ou embalados no ponto de venda, garantindo transparência e segurança aos consumidores", refere o Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, está também previsto um sistema de notificação de efeitos indesejáveis, que permite aos profissionais de saúde, a outros profissionais que utilizem cosméticos ou aos consumidores comunicar reacções adversas.

Além disso, o regime prevê sanções para as entidades que não cumpram o regulamento e a possibilidade de adoção de medidas cautelares de proteção da saúde pública, prevenindo ou eliminando riscos associados aos produtos cosméticos.