O Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro. Quem tiver de pagar acima de 500 euros, poderá proceder ao pagamento do imposto em três prestações, divididas pelos meses de maio, agosto e novembro.