De acordo com o relatório, em Lisboa, 81% das infracções detectadas foram em sites e redes sociais.
O documento indica ainda que 9,5% das infracções ocorreram em revistas e outros 9,5% na televisão.
Durante o período de aplicação da lei, foram instaurados 11 processos de contraordenação, dos quais sete resultaram em condenações que totalizaram 50.500 euros em coimas.
Entre as categorias de alimentos com mais infracções, destacam-se os bolos, bolachas e outros produtos de pastelaria (28%), bem como as refeições pré-preparadas, alimentos de conveniência e refeições prontas a consumir (23,0%).
A avaliação do impacto da lei que introduziu restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos, de alimentos e bebidas com elevado valor energético, teor de sal, açúcar e gordura foi realizada por um grupo de trabalho coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e que inclui representantes da Direção-Geral do Consumidor (DGC), da Direção-Geral da Educação (DGE) e da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
De acordo com o documento, entre 2019 e 2023, a DGC realizou cinco ações de fiscalização para analisar a publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos. No total, foram analisadas 258 mensagens divulgadas por 34 operadores económicos em diferentes contextos de comunicação (revistas, televisão e meios digitais).
Do total de operadores económicos abrangidos, foi registada uma taxa de cumprimento de 68%. Relativamente ao universo de mensagens publicitárias analisadas, a taxa de cumprimento atingiu os 94%.
Relativamente à análise da comunicação comercial presente nos serviços de televisão dirigidos ao público jovem, esta foi realizada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e decorreu no último trimestre de 2023.
Neste trabalho, a ERC identificou "diversas técnicas de marketing e conteúdos dirigidos a crianças e jovens no interior dos programas e durante os respetivos intervalos", registando-se 11 violações da lei nas televisões e plataformas de streaming.
Foram ainda identificados 41 anúncios de menus infantis de duas cadeias de fast-food, promovendo as marcas e os brinquedos que acompanham os menus, sem identificar um produto alimentar específico (brand marketing).
"Esta estratégia de adaptação à legislação existente parece continuar a permitir a exposição das crianças ao marketing alimentar", alertam os especialistas.
O relatório aponta ainda situações "susceptíveis de indiciar uma violação das disposições do Código da Publicidade", no que se refere à publicidade de alimentos e bebidas dirigida às crianças, bem como "outras comunicações comerciais que se revelam mais difíceis de classificar face aos condicionalismos legais, nomeadamente no que se refere aos patrocínios".
Também na televisão, a análise de monitorização da publicidade alimentar dirigida a crianças e jovens abrangeu todos os canais portugueses generalistas e de acesso livre (RTP1, RTP2, SIC e TVI) e os canais infantis por cabo/fibra.
Em 2020, foram analisados 5.555 anúncios com publicidade alimentar, 10,4% promoviam alimentos e bebidas e não existia publicidade alimentar nos canais infantis. A maioria da percentagem de anúncios de alimentos e bebidas não cumpria o perfil nutricional definido pela DGS (65,6%), valor que subiu para 78,3% no ano seguinte.