"O presente decreto-lei reforça a hipoteca face ao direito de retenção, que, até à data, tem prevalecido absolutamente sobre o primeiro", lê-se no diploma, enquadrado no âmbito de uma medida introduzida no Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) para cumprir objectivos de desembolso.
Na prática, e como explica o ECO, a alteração da lei retira o direito a quem assinou o contrato de promessa de compra e venda (CPCV) de ser indemnizado, à partida, pelo sinal que deu pela casa.
No entanto, o comprador será pago antes do banco se tiver "efectuado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou valorização", como explica o documento.
De acordo com Paulo Valério, presidente da Associação Portuguesa de Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas (APDIR), citado pela publicação, com a nova lei, "corre-se o risco de os promitentes-compradores serem mais prejudicados, porque primeiro os bancos recebem o pagamento e só depois têm direito a reaver o sinal no dobro do valor".