O BPI, o BCP e a Caixa Geral de Depósitos(CGD), visados no processo, já reagiram à decisão e negam ter acordado preços e estratégias no negócio do crédito - nomeadamente no crédito à habitação.
O TJCE considerou que uma troca isolada de informações entre concorrentes "pode constituir uma restrição da concorrência" e que "basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, é necessariamente (...) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência".
Além disso, identifica "as intenções de mudar de spreads no futuro como um dos elementos de informação trocados e que "tal troca só pode ter tido o objetivo de distorcer a concorrência".
Em causa está a troca de informações relativas aos mercados do crédito hipotecário, do crédito ao consumo e do crédito às empresas, que "incidiam sobre determinadas condições actuais e futuras aplicáveis às transacções, nomeadamente spreads e variáveis de risco, bem como sobre os valores de produção individuais dos participantes nessa troca", segundo o comunicado do TJUE.
Em resposta ao acórdão, o BCP esclareceu que o processo bancário não resultou na acusação de cartel e garantiu que não ficou provada a intenção de prejudicar os clientes.
"Gostaria de sublinhar que, ao contrário do que se escreve nos jornais, não houve qualquer acusação de cartel, nem foi julgada qualquer questão de cartel relativamente a este processo", afirmou o presidente executivo do BCP, Miguel Maya.