De acordo com Pedro Emanuel Paiva, a Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa recebeu, desde janeiro, "um total de 155 queixas sobre a utilização de animais na mendicidade", através de denúncias via email ou do "botão de ajuda animal" no site da instituição.

"Estas denúncias incidem essencialmente em zonas específicas da cidade de Lisboa, mais concretamente nas zonas da Baixa-Chiado, Rua Augusta e Terreiro do Paço, nos Restauradores e na Avenida da Liberdade", apontou.

"Tem-se verificado que a utilização e exploração de animais na mendicidade se tornou um flagelo na cidade de Lisboa, com uma clara violação do estatuto jurídico dos animais", previsto na lei 08/2017, que define os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e valores relativos à promoção e proteção dos animais", destacou Pedro Paiva.

Neste sentido, o provedor considerou que a proposta de regulamento apresentada à Câmara de Lisboa "prima não só pela defesa do bem-estar animal, mas abrange igualmente a componente da proteção civil e da ação social, o que a torna mais ampla e abrangente".

Os maus tratos a animais através da mendicidade, um fenómeno que "cresce na cidade" e "um flagelo em determinadas zonas", exige "uma intervenção especial e musculada em matéria de defesa e bem-estar animal por parte da autarquia", defendeu.

Situação diferente é a dos sem-abrigo, que o provedor admitiu que "a grande maioria tem um animal de companhia e não o vê incluído na resposta apresentada, razão pela qual muitas vezes a recusa".

"A resposta que muitas vezes é dirigida às pessoas sem-abrigo é a entrega dos seus animais ao canil municipal para que possam aceder a uma determinada resposta social", o que justifica que muitas pessoas recusem este apoio ou o aceitem apenas em "situações limitadas".

O provedor justificou assim que o regulamento pretende ser "um instrumento útil e eficaz", quer ao proibir a utilização de animais na mendicidade, nomeadamente cães e coelhos, "com o mero objetivo de obter esmolas", quer ao recomendar que as pessoas sem abrigo possam ter até "dois animais".

O número máximo, explicou, decorre do que é permitido na lei geral para um agregado familiar, numa habitação urbana, de "um máximo de três cães".

"É lamentável que Lisboa, a capital do país, ainda não tenha efetivamente um regulamento de bem-estar animal, que é uma das medidas em que o PAN tem insistido ao longo dos seus mandatos", afirmou, por sua vez, António Morgado Valente, eleito pelo Pessoas-Animais-Natureza.