A portaria com o modelo e instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado no Diário da República da União, e as inscrições podem ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.
"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excecionalmente, em 2025, este prazo termina a 15 de março", refere o diploma.
Os pedidos de registo são efectuados no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efectuada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante os requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.
É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para poder beneficiar deste regime, pelo que, à semelhança do que acontecia com os RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.
O regime fiscal do IFICI permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como as mais-valias, por exemplo.