Cinco unidades de saúde dedicadas ao atendimento de emergência começarão em fevereiro


O Governo publicou hoje (30 de janeiro), no Diário da República, a portaria que estabelece as novas regras e incentivos que serão atribuídos aos centros de responsabilidade integrados com equipes dedicadas ao serviço de emergência (CRI-SU

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Na primeira fase, cinco projetos piloto avançarão nas Unidades Locais de Saúde (ULS) de Santa Maria, São José, em Lisboa, Coimbra, e São João e Santo António, no Porto, que são “cinco das emergências mais diferenciadas” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), disse o secretário de Estado da Saúde.

“Temos trabalhado com essas equipes para que elas sejam organizadas em centros de responsabilidade integrados”, disse Ricardo Mestre, acrescentando que a portaria, que entra em vigor na quarta-feira, permite regular a forma como o desempenho é remunerado e como os incentivos são atribuídos às equipes.

O que se pretende, segundo o governante, é que sejam projetos com grande flexibilidade local: “Queremos que essas cinco unidades de saúde locais possam se adaptar à sua realidade concreta e, a partir de fevereiro, elas terão a oportunidade de fazer, até o final do ano (quando o projeto piloto terminar)”.

Para o governador, esta é “uma inovação organizacional muito importante para os serviços de emergência do SNS”.

“Queremos que esses projetos tragam estabilidade à operação dos serviços de emergência e também melhorem as condições de resposta desses serviços de emergência”, argumentou.

Para isso, é criada uma comissão para avaliar permanentemente esses projetos-piloto, que introduz quaisquer ajustes técnicos regulatórios necessários, para que no final desse processo existam “modelos de centros de responsabilidade integrados que sejam robustos, que tenham a maior estabilidade para as equipes, que promovam o trabalho em equipe, que valorizem a definição de objetivos, levando em conta a realidade local e as condições de provisão de cada local”, frisou.

Os projetos também devem valorizar o trabalho dessas equipes e fortalecer a relação de parceria com os cuidados de saúde primários, no âmbito das unidades de saúde locais, para permitir, “de forma sistêmica e estrutural, garantir uma resposta de alto desempenho dos serviços de emergência do SNS”.

“Esta Comissão tem essa missão técnica e no final do projeto piloto nos permitirá ter um modelo que poderá depois ser estendido a outros hospitais do SNS porque essa é a resposta que consideramos estrutural para os serviços de emergência e para a organização interna dos nossos hospitais do SNS para responder às emergências”, defendeu.

De acordo com a portaria, essa nova geração de centros de responsabilidade integrada aproveita a experiência adquirida com os mais de 40 CRIs já existentes e renova o modelo, o que possibilitará potencializar os ganhos em saúde e reter profissionais no serviço público de saúde.

O CRI-SU terá médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde que trabalham exclusivamente no serviço de emergência, mas cada instituição pode decidir incluir outras profissões, de acordo com as necessidades identificadas em nível local.

A matriz de indicadores prevista para o novo CRI-SU engloba dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração do cuidado, como a porcentagem de pacientes tratados dentro do tempo previsto na triagem até a primeira observação pelo médico, a taxa de readmissões, a resolução da equipe, a capacidade de orientar os pacientes para o atendimento ambulatorial, usuários frequentes ou hospitalizações evitáveis.

Os profissionais podem dobrar seu salário se cumprirem os objetivos que lhes permitem receber os respectivos suplementos e incentivos de desempenho.

“No início dos projetos, como ainda não há um histórico de registro e avaliação de indicadores, os profissionais receberão 75% do valor máximo previsto”, mas se a avaliação for maior, um pagamento será feito com um valor retroativo à data de início do CRI.

O programa de monitorização é assegurado conjuntamente por cada ULS e pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do Sistema de Saúde e pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.