De acordo com o ECO, os imóveis para revenda adquiridos antes da lei Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, permanecem isentos de IMT por três anos, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Considerando as regras que entraram em vigor em 7 de outubro de 2023, esse tipo de aquisição “deixa de beneficiar da isenção assim que os edifícios para revenda forem verificados para um destino diferente ou se o imóvel não tiver sido revendido dentro do período de um ano”.
Esta alteração levou um contribuinte a questionar se é necessário pagar IMT sobre imóveis adquiridos em 14 de outubro de 2022, ou se, tendo em conta a lei em vigor no momento da escritura, poderia beneficiar de uma isenção de IMT até outubro de 2025.
Em relação à AT, a nova lei “constitui uma grande alteração em um dos fatores essenciais do regime de compra de edifícios para revenda, limitando severamente o prazo”.
“Em linha com os imperativos constitucionais” e tendo em consideração a natureza das alterações introduzidas, “conclui-se que a nova redação” do código do IMT “na parte que estipula um período mais curto para revenda, é considerada uma aplicação prospectiva, pois só pode ser registada para aquisições de imóveis para revenda, feitas após a norma ter entrado em vigor a partir de 7 de outubro de 2023”, acrescenta o contribuinte.
No que diz respeito à AT, e na ausência de outras causas que possam ditar a caducidade da isenção, a situação apresentada pelo contribuinte em questão “é regulada” de acordo com o regime em vigor no momento da aquisição, pelo que “o período para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contados da data da aquisição”.