Em causa está o facto de as autorizações de residência anuais da CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (como parte do acordo de mobilidade assinado por Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma reportagem hoje do Diário de Notícias.

Em resposta, a AIMA afirma que essas autorizações “continuam a ser aceitas por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024”, no âmbito do decreto-lei que regula as “Medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19", cuja primeira versão remonta a março de 2020.

“Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor deste decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceitos, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.

De acordo com a AIMA, “esta regra se aplica a todas as autorizações de residência que expiraram após 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência da CPLP só foram criadas em 2023, portanto, aplica-se a todas as emitidas”.

“Os usuários com autorizações de residência expiradas estão sendo informados da extensão do período de validade por e-mail”, disse a AIMA.

Em declarações anteriores à Lusa, vários governantes haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não respondeu aos pedidos feitos.