O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou Portugal a pagar uma quantia fixa de 2,8 milhões de euros por não ter transposto a diretiva sobre o Código Europeu de Comunicações Eletrônicas (ECEC) para a legislação nacional em tempo hábil.

Tendo em conta a gravidade — o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas é o principal ato legislativo no domínio das comunicações eletrónicas — e a duração do incumprimento [601 dias], bem como a capacidade de pagamento de Portugal, o Tribunal de Justiça considera que “a prevenção efetiva da repetição futura de infrações similares e que comprometa a plena eficácia do direito da União é suscetível de exigir a imposição do pagamento de uma quantia fixa no montante de 2,8 milhões de euros”.

Foi em abril de 2022 que a Comissão Europeia apresentou este processo contra Portugal no TJUE, por não ter concluído o processo para entrar em vigor em 21 de dezembro de 2020. O Governo tinha avançado com uma proposta de lei em 2021, mas a discussão na especialidade foi interrompida pela falha do Orçamento do Estado. Foi somente em 21 de julho de 2022 que o Parlamento nacional aprovou o diploma, que entrou em vigor em agosto desse ano.

O CECE “adapta o quadro regulatório que rege o setor europeu de telecomunicações aos novos desafios” e “moderniza as regras de telecomunicações da UE, em benefício dos consumidores e da indústria, estimulando a concorrência, incentivando investimentos, fortalecendo o mercado interno e os direitos dos consumidores”, explica o TJUE, observando que é “absolutamente essencial criar uma sociedade europeia de gigabit e garantir a participação total de todos os cidadãos da UE na economia e sociedade digitais”.

O código entrou em vigor em dezembro de 2018, com dois anos para os Estados-Membros aplicarem suas regras. Com o prazo de transposição a terminar em 21 de dezembro de 2020, a Comissão iniciou vários processos por infração em fevereiro de 2021 e em setembro desse ano enviou pareceres fundamentados a vários Estados-Membros

, incluindo Portugal.

Em 6 de abril de 2022, dado que alguns Estados-Membros ainda não cumpriam as obrigações de comunicar as medidas nacionais de transposição que lhes incumbem nos termos do Código, a Comissão decidiu submeter os casos ao Tribunal de Justiça para análise. Depois de vários avanços e retrocessos com a justiça europeia, o Tribunal de Justiça acabou por declarar o incumprimento de Portugal e o pagamento da quantia de 2,8 milhões de euros

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Por outro lado, o Tribunal de Justiça decidiu a favor de Portugal quanto à data de cessação do incumprimento (25 de outubro de 2022), e teve em conta que “o período de duração do incumprimento pode ter resultado, em parte, das circunstâncias excecionais relacionadas com a pandemia de Covid-19”, tendo em conta que Portugal “sustentou que essas circunstâncias, imprevisíveis e fora do seu controle, atrasaram o processo legislativo necessário para transpor a diretiva e, consequentemente, prolongaram o duração dessa não conformidade”.

No momento em que a Comissão Europeia tomou medidas contra Portugal, outros nove Estados-Membros também estavam em situação irregular e também foram alvo de processos. E o TJUE também declarou agora o incumprimento de mais quatro Estados-membros: condenou a Irlanda a pagar 4,5 milhões de euros, a Polônia a pagar 4 milhões de euros, a Letônia a pagar 300 mil euros e a Eslovênia a pagar 800 mil euros

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