Esta campanha anual do IRS diz respeito aos rendimentos obtidos em 2023 e permitirá ao Estado acertar contas com os cidadãos.

“Os contribuintes que precisam de apoio ou esclarecimento de dúvidas podem usar os vários canais de atendimento da AT, como o e-balcão ou a Central de Atendimento Telefônico da AT (217 206 707). A AT também fornece assistência presencial nos Serviços de Finanças, e o agendamento pode ser feito através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefônico da AT. É recomendado que os contribuintes que optem pela assistência presencial marquem uma consulta com antecedência”, informou o Ministério das Finanças em

comunicado.

Como é habitual, a campanha anual do IRS deste ano decorre de 1 de abril a 30 de junho, prazo regular para todos os contribuintes individuais apresentarem a sua declaração de rendimentos no Portal das Finanças, bem como os anexos correspondentes relativos ao modelo 3.

No ano passado, quase seis milhões de declarações de IRS foram entregues dentro do mesmo prazo, anunciou o Ministério das Finanças em julho de 2023, após a conclusão da campanha anterior.

Para enviar a declaração, os contribuintes devem fazer login no Portal das Finanças e ir até a área do IRS. Uma das formas mais rápidas de fazer isso é digitar “IRS” na barra de pesquisa do portal e depois escolher a opção IRS. É a partir desse painel que você pode acessar a ferramenta de preenchimento de declarações ou o IRS Automático.

Um número cada vez maior de contribuintes se beneficia do IRS Automático, uma medida que permite que eles enviem uma primeira declaração em apenas alguns cliques. Para isso, a Autoridade Tributária usa dados do contribuinte aos quais já tem acesso. Mas isso não tira a responsabilidade de cada pessoa de confirmar que seus dados estão corretos.

O envio da declaração do IRS é obrigatório para a maioria dos contribuintes, pois o imposto de renda é progressivo. Isso significa que ele só pode ser calculado no ano seguinte, pois é necessário levar em conta todas as receitas obtidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

.


Cripto

Este será o primeiro ano em que o Fisco cobrará do IRS sobre ganhos de capital obtidos com a venda de criptoativos, como criptomoedas, nos casos em que elas foram mantidas pelos contribuintes por um período inferior a um ano. Os criptoativos mantidos por mais de um ano estão isentos de

tributação.

Além disso, será o primeiro ano em que será obrigatório incluir ganhos de capital gerados pela venda de ativos como ações, mantidos por menos de um ano, quando o contribuinte em questão tiver uma renda muito alta, caindo na última faixa do IRS., ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros. Em outras palavras, o lucro obtido com a venda desses títulos “não será mais tributado à alíquota autônoma de 28% ou 35%, no caso de paraísos fiscais, para pagar a alíquota máxima

: 48%.

A inclusão obrigatória de mais-valias de curto prazo, denominadas “especulativas”, que devem ser reportadas no Anexo G da declaração do IRS, foi uma medida aprovada no Orçamento do Estado para 2022, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, traduzindo-se agora na obrigação declaratória deste ano, que se refere aos rendimentos do ano passado.