O despacho com o modelo e as instruções para preenchimento dos formulários consta em um despacho do Ministério da Fazenda, agora publicado no Diário Oficial da União, e as inscrições poderão ser feitas, excepcionalmente em 2025, até 15 de março.
“Os contribuintes inscritos na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excepcionalmente, em 2025, esse prazo é 15 de março”, diz
o diploma.Os pedidos de inscrição são feitos no Portal das Finanças, e a verificação do cumprimento dos requisitos é realizada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, dependendo dos requisitos relativos ao candidato e à sua atividade.
É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao registro no IFICI para poder se beneficiar desse regime, portanto, como foi o caso do NHR, emigrantes que deixaram Portugal (e mudaram sua residência fiscal) há mais de cinco anos são elegíveis.
O regime tributário do IFICI permite que os profissionais cobertos paguem uma alíquota de IR de 20% sobre a renda de trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outras receitas, como ganhos de capital, por exemplo.