De acordo com a lei, “os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de um suplemento de alojamento (...) têm direito ao subsídio de viagem, nos meses em que beneficiam desse suplemento, no valor de €40, com um máximo anual de €400”.
Atualmente, o subsídio de viagem é fixado em €25 por mês, com um máximo anual de €250.
As alterações entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 e serão aplicadas “a todas as candidaturas já apresentadas na data da sua entrada em vigor”, acrescenta o despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
O suplemento de acomodação é um apoio pago a estudantes bolsistas deslocados que não obtêm vaga em residências públicas e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, dependendo da cidade.
A partir do próximo ano letivo, estudantes deslocados sem bolsa de estudos, cuja renda familiar per capita varia entre 836 euros e 1.018 euros por mês, também receberão apoio de acomodação correspondente a 50% do valor do suplemento concedido aos bolsistas.