“Acho que a criação da mediação é positiva, embora idealmente não fosse apenas recomendada, mas obrigatória para municípios com um determinado número de alojamentos”, afirma o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.
“A lei, dizendo 'eles podem adotar o papel de mediador', 'eles pode' não é uma imposição, cabe a cada município fazê-lo ou não”, aponta.
“Por exemplo — e não estou dizendo que isso vai acontecer — Lisboa, que talvez seja a cidade ou município com o maior número de alojamentos locais, pode não adotar o papel de mediador, porque não é obrigatório”, nota Vítor Amaral, lembrando, ao mesmo tempo, que “a maioria dos conselhos não tem a disponibilidade, seja em termos de recursos humanos ou financeiros, de ter alguém, ou um grupo de pessoas no maiores, para realizar [...] o que está previsto na futura legislação”.
Por isso, o presidente da APEGAC considera que a redação adotada no projeto de decreto-lei está “mal resolvida” e “é um erro”.
Vítor Amaral lembra que alguns conselhos já têm o papel de mediador, por exemplo o do Porto, com resultados positivos.
O mediador “resolveu muitas das questões de conflito entre condóminos de unidades habitacionais e proprietários de condomínios de unidades alocadas ao alojamento local”, aponta.
Em 8 de agosto, o Governo aprovou um projeto de decreto-lei que altera o quadro legal do funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local, que mais uma vez remete para as câmaras municipais a decisão de pôr fim ao alojamento local em edifícios residenciais.
De acordo com a lei — enviada para audiência pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) —, os condomínios podem continuar a opor-se ao alojamento local, mas devem basear essa oposição em “atos repetidos e comprovados que perturbem o uso normal do edifício, bem como atos que causam transtornos e afetam os restantes condóminos”.
Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da percentagem (correspondente ao número de proprietários de condomínios), recusar alojamento local em edifícios residenciais, devem agora solicitar “uma decisão do presidente do conselho municipal territorialmente competente”.
Ao mesmo tempo, o prefeito não pode ordenar imediatamente o cancelamento do registro do alojamento local e “convidar as partes a chegarem a um acordo”.
Embora considere “prematuro” comentar uma lei “que está sob consulta e pode eventualmente ser alterada”, o presidente da APEGAC já está alertando para a necessidade de padronizar a avaliação legal do alojamento local.
Lembrando que os tribunais emitiram decisões díspares sobre a atividade — uma considerando que ela não constitui uma alteração da finalidade a que a unidade habitacional se destina e outra considerando o contrário, o que exigiria a obtenção de um acordo em todos os condomínios — Vítor Amaral acredita que é necessário alterar o regime jurídico da propriedade horizontal para afirmar se o alojamento local está ou não incluído no conceito de habitação.