"Acho que a criação da mediação é positiva, embora o ideal fosse que não fosse apenas recomendada, mas obrigatória para os municípios com um determinado número de alojamentos", afirma o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.
"A lei, ao dizer 'podem adotar o papel de mediador', 'podem', não é uma imposição, cabe a cada município fazê-lo ou não", salienta.
"Por exemplo - e não estou a dizer que isso vai acontecer - Lisboa, que é talvez a cidade ou o município com maior número de alojamentos locais, pode não adotar a função de mediador, porque não é obrigatório", nota Vítor Amaral, lembrando, ao mesmo tempo, que "a maior parte dos concelhos não tem disponibilidade, quer em termos de recursos humanos, quer em termos de recursos financeiros, para ter alguém, ou um grupo de pessoas nos maiores, para levar a cabo [...] aquilo que está previsto na futura legislação".
Por isso, o presidente da APEGAC considera que a redação adoptada no projeto de decreto-lei está "mal resolvida" e "é um erro".
Vítor Amaral lembra que alguns concelhos já têm o papel de mediador, como por exemplo o do Porto, com resultados positivos.
O mediador "tem resolvido muitas das questões de conflito entre condóminos de fracções autónomas e condóminos de fracções afectas ao alojamento local", salienta.
A 8 de agosto, o Governo aprovou um projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local, que remete mais uma vez para as câmaras municipais a decisão de acabar com o alojamento local em edifícios de habitação.
De acordo com o diploma - enviado para audição pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) -, os condomínios podem continuar a opor-se ao alojamento local, mas devem fundamentar essa oposição em "actos reiterados e comprovados que perturbem a normal utilização do edifício, bem como em actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos".
Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da percentagem (correspondente ao número de condóminos), recusar o alojamento local em edifícios de habitação, passam a ter de solicitar "uma decisão ao presidente da câmara municipal territorialmente competente".
Ao mesmo tempo, o presidente da câmara não pode ordenar de imediato o cancelamento do registo de alojamento local e "convidar as partes a chegar a um acordo".
Embora considere "prematuro" pronunciar-se sobre uma lei "que está em consulta e que pode vir a ser alterada", o presidente da APEGAC alerta já para a necessidade de uniformizar a avaliação jurídica do alojamento local.
Lembrando que os tribunais têm emitido decisões díspares sobre a atividade - um considerando que não constitui uma alteração do fim a que se destina a unidade habitacional e outro considerando o contrário, que obrigaria à celebração de um acordo em todos os condomínios - Vítor Amaral acredita que é necessário alterar o regime jurídico da propriedade horizontal para que se possa afirmar se o alojamento local está ou não incluído no conceito de habitação.