De acordo com a portaria que regula este programa, publicada no Diário Oficial da União, dos €30 milhões, €15 milhões não são reembolsáveis e a outra metade é reembolsável.
A dotação orçamental “pode ser aumentada, usando exclusivamente fundos próprios do Turismo de Portugal e dependendo das necessidades que possam ser registadas durante a utilização desta linha de apoio financeiro”, diz o diploma, assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado.
“O limite máximo de apoio, a fundo perdido, é de 400 mil euros por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade, com exceção dos casos em que a entidade beneficiária seja uma empresa, caso em que o valor máximo do apoio, a fundo perdido, é de 200 mil euros”.
As entidades beneficiárias incluem “entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central, regional e local têm uma posição dominante”, bem como “entidades privadas sem fins lucrativos, nomeadamente aquelas cuja missão é o desenvolvimento de territórios e comunidades locais”.
Também “entidades nacionais da economia social que sejam instituições privadas de solidariedade social ou entidades similares sem fins lucrativos, em operação há mais de três anos”, e micro, pequenas ou médias empresas (PME), desde que integradas em projetos de inovação social, podem candidatar-se a apoios no âmbito deste programa.