De acordo com a portaria que regulamenta este programa, publicada no Diário Oficial da União, dos 30 milhões de euros, 15 milhões são a fundo perdido e a outra metade é reembolsável.

A dotação orçamental "pode ser reforçada, recorrendo exclusivamente a fundos próprios do Turismo de Portugale em função das necessidades que se venham a registar durante a utilização desta linha de apoio financeiro", refere o diploma, assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado.

"O limite máximo de apoio, a fundo perdido, é de 400 mil euros por projeto ou, no caso de candidatura conjunta, por entidade, com exceção dos casos em que a entidade beneficiária seja uma empresa, caso em que o valor máximo de apoio, a fundo perdido, é de 200 mil euros".

As entidades beneficiárias incluem "entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central, regional e local detenham uma posição dominante", bem como "entidades privadas sem fins lucrativos, designadamente aquelas que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais".

Também as "entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos", e as micro, pequenas ou médias empresas (PME), desde que integradas em projectos de inovação social, podem candidatar-se a apoios no âmbito deste programa.