No entanto, para evitar a dupla tributação internacional, o Fisco deduz os valores que foram pagos no exterior, de acordo com esclarecimentos da Receita Federal (AT) publicados na forma de um conjunto de perguntas e respostas e de vários especialistas fiscais consultados pelo ECO.
“A lei estabelece a obrigação de declarar em Portugal todos os rendimentos obtidos tanto no nosso país como no exterior”, segundo a AT. Assim, e em relação aos rendimentos do exterior, sejam eles de salários, pensões, aluguéis ou dividendos de contas sediadas no exterior, a Autoridade Tributária explica que o contribuinte “deve incluir o Anexo J, indicando:
- renda bruta, ou seja, bruta de impostos pagos no exterior;
- contribuições obrigatórias para esquemas de Segurança Social que possam ter sido cobradas sobre a renda obtida e declarada:
- qualquer imposto pago no país de fonte de renda, que será considerado como imposto crédito para dupla tributação internacional no cálculo final do imposto, em Portugal, de acordo com as normas legais em vigor. Dessa forma, você não é tributado duas vezes sobre a mesma renda.”
Para evitar a dupla tributação internacional, o especialista tributário Ricardo Reis, da Deloitte, destaca que “é possível deduzir do IRS o imposto pago no exterior para ser liquidado, cumprindo os limites aplicáveis”. Francisco Furtado, da Broseta, dá um exemplo: “Um contribuinte residente em Portugal que tenha um imóvel alugado na França será tributado nos dois Estados. No entanto, Portugal lhes concederá um crédito fiscal pelo valor do imposto pago na França ou pelo valor que seria pago em Portugal, a fim de eliminar a dupla tributação”.