A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) já aplicou multas por “violação dos deveres dos passageiros, incluindo o uso de dispositivos de som”, no transporte público, uma vez que “o uso de dispositivos de som ou causar ruído de uma forma que perturbe outros passageiros é uma infração administrativa”.
Essa informação foi divulgada pelo jornal Público, que destacou que a agência não especificou em que circunstâncias multou os passageiros. No entanto, o fez com operadores ferroviários, pois não tem competência para fazê-lo no transporte rodoviário, marítimo e fluvial.
A AMT disse que recebeu 121 reclamações — via e-mail, Livro de Reclamações e Livro de Reclamações Eletrônico — descritas como “Falta de civilidade/agressividade dos passageiros”, o que inclui o uso irritante de telefones celulares, no ano passado. Mesmo assim, esse é um valor residual de um total de 29 mil reclamações.
A agência destacou que “a urbanidade dos passageiros é um dos fatores que contribuem para uma boa experiência no uso do transporte público, e o uso de telefones celulares no viva-voz deve estar sujeito à inspeção, mas também ao tema de campanhas de conscientização para o uso adequado e urbano dos telefones celulares”, razão pela qual recomendou que as operadoras “adotem as medidas necessárias para resolver o problema”.
O Público contactou várias empresas de transporte de passageiros, com a CP relatando que a possibilidade de implementar “carruagens silenciosas” está atualmente “em análise”.
O uso de equipamento de som ou ruído que incomode outros passageiros pode resultar em multas entre 50 e 250 euros, de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2015.