Entre as novas medidas está, por exemplo, a eliminação da contribuição extraordinária e a criação de uma nova função de mediador.

Eis o que está a mudar:

O objetivo do Executivo, de acordo com as palavras do Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é assegurar o "equilíbrio dos vários interesses, entre proprietários, investidores em alojamento local, condóminos e quem procura habitação", destacando como "princípios essenciais" das novas medidas, "descentralizar a decisão e a regulação" sobre a atividade do AL e "revogar os erros do anterior Governo, que puniu um investimento importante para as nossas cidades e para o território nacional".

O Ministro reconhece que "é necessário, em muitos territórios, regular o alojamento local", ressalvando, no entanto, que essa regulação "deve ser diferenciada" e "de base local", respeitando o "compromisso entre os vários interesses".


Alterações no Alojamento Local


Revogação da contribuição extraordinária

O diploma revoga a contribuição extraordinária de 15% sobre os imóveis de alojamento local, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista. A medida terá efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023.


Revogação da fixação do coeficiente de vetustez

É também revogada a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).


Condomínios perdem poderes e autarquias voltam a decidir

Os condomínios continuam a poder opor-se ao alojamento local, mas têm de fundamentar essa oposição em "actos reiterados e comprovados que perturbem a normal utilização do prédio, bem como em actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos".

Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da percentagem (correspondente ao número de condóminos), recusar o alojamento local em edifícios de habitação, passam a ter de solicitar "uma decisão ao presidente da câmara municipal territorialmente competente".

Ao mesmo tempo, o presidente da câmara não pode ordenar de imediato o cancelamento do registo de alojamento local e "convidar as partes a chegar a um acordo".

Na prática, a decisão de pôr termo ao alojamento local em edifícios residenciais volta a ser da responsabilidade das autarquias locais.

Criação de um mediador para o alojamento local

A ideia é que os regulamentos municipais possam prever a nomeação de um mediador para apoiar o município na gestão de conflitos entre moradores, proprietários de estabelecimentos de AL e condóminos, e que dessa negociação resulte um relatório com propostas de medidas e soluções a adotar.

A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local, mas considera que este deve ser obrigatório e não facultativo nos municípios com maior atividade.

"Acho que a criação da mediação é positiva, embora o ideal fosse que não fosse apenas recomendada, mas obrigatória para os municípios com um determinado número de fogos", afirma o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.

A mesma legislação vai facilitar a isenção de IRS das mais-valias geradas pela venda de uma casa e reinvestidas na compra de uma habitação própria e permanente. Além disso, os trabalhadores que se desloquem a mais de 100 quilómetros de distância vão poder deduzir o custo da nova renda aos rendimentos prediais obtidos.