A portaria que define o modelo de comunicação está publicada no Diário Oficial da União.

A regulamentação desta medida vai permitir aos inquilinos acederem ao apoio extraordinário ao rendimento ou Porta 65 e beneficiarem da dedução em IRS das prestações pagas ao senhorio, cujo montante máximo a deduzir subiu este ano para 700 euros.

Os proprietários "são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira(AT) a celebração, a alteração ou a cessação dos contratos de arrendamento e subarrendamento ou, no caso de promessa, da disponibilização do imóvel arrendado", recorda o preâmbulo da portaria.

Se os proprietários não registarem os contratos, a nova lei passa a aprovar a "Comunicação de Arrendamento ou Subarrendamento (CLS)". A apresentação deste formulário é facultativa e "é exclusivamente apresentada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças".

O arrendatário "deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação, bem como de documentos que comprovem os elementos comunicados", segundo a portaria.

"Se a comunicação disser respeito a alterações ou cessação de um contrato, deve ser indicado o número de identificação do contrato, conforme registado no Portal das Finanças". Além disso, "para cada contrato de locação ou sublocação, respetivos aditamentos e cessação, bem como contrato promessa com a disponibilização do bem locado, deve ser apresentado um CLS", de acordo com as regras agora definidas.

O diploma, assinado pela Secretária de Estado das Finanças, Cláudia Reis Duarte, refere ainda que: "Sempre que se verifique a existência de qualquer erro, omissão ou inexatidão que prejudique ou impeça o correto tratamento da comunicação, o arrendatário ou subarrendatário é informado desse facto no portal das Finanças Federais, podendo corrigir as deficiências ou omissões mediante a apresentação de nova CLS."

Esta comunicação visa combater muitas situações de informalidade. Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), divulgada no ano passado e relativa a 2023, já tinha detectado que "60% dos empreiteiros arrendatários não tinham contrato de arrendamento registado/atualizado e 25% dos empreiteiros proprietários, com contratos de fornecimento de vários artigos/frações, não tinham atividade declarada".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais indicou no final do ano passado que a Autoridade Tributária já tinha "acomodado uma boa parte das recomendações" da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) para um maior controlo dos arrendamentos ilegais, acrescentando que outras "estão a ser implementadas".