O ECO já tinha calculado que assim seria, com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística(INE). E o Governo veio agora confirmar esse facto, numa portaria publicada em Diário da República. O diploma confirma também que o corte no fator de segurança social aplicado às reformas antecipadas vai subir para 16,93% no próximo ano.

"Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos observada entre 2023 (19,75) e 2024 (20,02), na aplicação da fórmula prevista no § 3.º do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º /2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2026 é de 66 anos e nove meses", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Campino.

Até 2013, a idade normal de acesso à reforma era de 65 anos. Em 2014, passou para 66 anos e, a partir daí, começou a ser actualizada de acordo com os ganhos de esperança média de vida aos 65 anos.

Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estabilizou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida. Devido à mortalidade causada pela Covid-19, a idade da reforma foi reduzida, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses. Em 2025, passará para 66 anos e sete meses. E em 2026 voltará a agravar-se para 66 anos e nove meses.

Note-se, no entanto, que para os pensionistas com mais de 40 anos de contribuições, é aplicada a "idade pessoal de reforma", ou seja, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada desconto que o trabalhador tenha acima dos 40 anos.

Pensões antecipadas penalizadas

A portaria confirma ainda qual será o corte no fator de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas em 2025: O ECO já o tinha calculado, e o Governo indica agora oficialmente que será de 16,83%. Durante este ano, este corte foi de 15,8%.

"Considerando o indicador de esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 (16,63) e em 2024 (20,02), o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice a partir de 2025 é de 0,8307", destaca o diploma.

Por lei, o fator de sustentabilidade é calculado com base na relação entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao do início da pensão, ou seja, em 2024 para quem se reformar no próximo ano.

Esta não é, no entanto, a única redução aplicada a quem se reforma antecipadamente. A maioria das pensões antecipadas sofre uma redução de 0,5% por cada mês que antecede a idade legal de reforma.

No entanto, há excepções a estas penalizações. Por exemplo, não são alvo de cortes os portugueses que pedem a reforma antecipada aos 60 anos, tendo pelo menos 48 anos de descontos, ou que a pedem aos 60 anos, se tiverem 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a carreira aos 16 anos ou em pessoas mais jovens.

O mesmo "alívio" é aplicado aos profissionais portugueses considerados rapidamente esgotados, sendo que a lista de profissões consideradas para este efeito está, neste momento, a ser analisada na Concertação Social.

Se os portugueses pedirem a reforma antecipada aos 60 anos com 40 descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação da idade da reforma.