De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2022-2024, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este valor foi estimado em 20,02 anos, o que corresponde a um aumento de 0,27 anos (3,24 meses) face ao triénio anterior (19,75 anos em 2021-2023).
Com base nestes dados, é possível calcular que em 2026 a idade legal de reforma será de 66 anos e nove meses.
Este valor é superior em dois meses ao de 2025, ano em que a idade da reforma aumenta três meses em relação a 2024, para 66 anos e sete meses.
Em 2024, a idade de reforma manteve-se inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou uma diminuição de três meses face à idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade de reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
Tanto a redução em 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao declínio da esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de Covid-19 e à sua incidência na população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, calculado anualmente pelo INE, é publicado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao valor estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.