O despacho, que entra em vigor a 1 de abril, refere que a atribuição de médicos de família aos doentes em espera com a atual capacidade do sector público constitui uma das medidas urgentes do Plano de Emergência em Saúde.
"Torna-se, assim, necessário clarificar os conceitos relativos ao acesso e registo no Serviço Nacional de Saúde, em especial nos cuidados de saúde primários, com vista à sua simplificação e gestão, com o objetivo de promover a eficiência e acessibilidade de todos os beneficiários do SNS", refere o despacho assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.
Em relação ao despacho anterior, de 2 de fevereiro de 2023, a idade das crianças para terem prioridade na marcação de consulta de médico de família passou dos dois para os 12 anos.
De acordo com o diploma, a inscrição nos cuidados de saúde primários é efetuada através da inscrição do utente no Registo Nacional de Utentes (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente (NNU).
A inscrição é feita numa unidade funcional da respectiva unidade local de saúde e carece de inscrição actualizada no Registo Nacional de Utentes.
Os utentes inscritos nos cuidados de saúde primários são elegíveis para uma equipa de saúde familiar, com três categorias possíveis de inscrição: com equipa, sem equipa ou sem equipa por opção.
"Os utentes que se encontrem sem equipa de saúde familiar por opção podem, a qualquer momento, solicitar a sua atribuição", refere o diploma.
No que diz respeito à inscrição do utente em médico de família, o despacho refere que deve haver o cuidado de integrar as listas de espera de acordo com as vagas disponíveis do especialista (rácio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento de todas as vagas.
"A inscrição do utente na lista de médicos de família deve respeitar os intervalos de listas regulamentados, sendo efectuada de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respectiva unidade local de saúde em que se inscreve".
Refere ainda que a inscrição dos utentes é efectuada privilegiando a inscrição no domicílio, de modo a que fiquem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.
"Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas ou com utentes com multimorbilidade, doença crónica ou crianças até aos 12 anos de idade têm prioridade na atribuição de médico de família", acrescenta.
De acordo com o despacho, os residentes estrangeiros e os não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser elegíveis para reformulação da atribuição de médico de família.
Salienta ainda que os contactos esporádicos dos utentes com uma unidade diferente daquela onde estão inscritos não são tidos em conta na constituição das listas de médicos de família.
Cerca de 1,5 milhões de pessoas não têm médico de família.