O despacho, que entra em vigor em 1º de abril, diz que a alocação de médicos de família para pacientes em espera com a capacidade atual do setor público constitui uma das medidas urgentes do Plano de Emergência Sanitária.
“É, portanto, necessário esclarecer os conceitos relativos ao acesso e registro no Serviço Nacional de Saúde, especialmente nos cuidados de saúde primários, com o objetivo de simplificá-los e gerenciá-los, com o objetivo de promover eficiência e acessibilidade para todos os beneficiários do SNS”, diz o despacho assinado pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé.
Em relação ao despacho anterior, de 2 de fevereiro de 2023, a idade das crianças para terem prioridade na consulta de um médico de família aumentou de dois para 12 anos.
De acordo com o diploma, o registro nos cuidados de saúde primários é realizado através do cadastro do usuário no Cadastro Nacional de Usuários (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, chamado de número nacional de usuário (NNU).
O registro é feito em uma unidade funcional da respectiva unidade de saúde local e requer registro atualizado no Registro Nacional de Usuários.
Usuários cadastrados na atenção primária à saúde são elegíveis para uma equipe de saúde da família, com três categorias possíveis para registro: com equipe, sem equipe ou sem equipe por opção.
“Os utentes que estejam sem uma equipa de saúde familiar por opção podem, a qualquer momento, solicitar a sua cessão”, afirma o diploma.
No que diz respeito ao cadastro do utente junto de um médico de família, o despacho indica que é preciso ter cuidado para integrar as listas de espera de acordo com as vagas disponíveis do especialista (relação médico de família/vaga), de forma a permitir que todas as vagas sejam preenchidas.
“O cadastro do utente na lista de médicos de família deve respeitar os intervalos regulamentados da lista, e é realizado de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respectiva unidade de saúde local em que está inscrito”.
Também afirma que o registro do usuário é realizado priorizando o registro em casa, para que eles sejam associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, famílias com utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, doença crónica ou crianças até 12 anos de idade têm prioridade na atribuição de médico de família”, acrescenta.
De acordo com o despacho, residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, registrados em médico de família, sem registro de consulta médica nos cuidados primários de saúde nos últimos cinco anos, passam a ser elegíveis para reformulação da atribuição de médico de família.
Também destaca que os contatos esporádicos dos usuários com uma unidade diferente daquela em que estão cadastrados não são levados em consideração na constituição das listas de médicos de família.
Cerca de 1,5 milhão de pessoas não têm médico de família.