"No que respeita às coimas que, a 1 de julho de 2024, já se encontravam em processo de execução fiscal, foram já concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários ao recálculo do valor das coimas, tendo esse valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos", afirmou o Ministério das Finanças em resposta à Lusa.
A mesma informação refere que o novo cálculo de todas estas coimas "estará concluído nas próximas semanas", sendo que, nessa altura, os contribuintes poderão consultar os valores em causa.
Esta operação de recálculo das coimas por dívidas de portagens visa acomodar alterações na lei contempladas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) aplicáveis a partir de 1 de julho de 2024.
A lei prevê uma norma transitória que determina que o regime "mais favorável ao arguido" se aplica aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da sua entrada em vigor.
O atraso nos trabalhos de operacionalização das disposições da lei impediu que o recálculo das dívidas e a devolução dos montantes entretanto pagos (e que, de acordo com as novas regras legais, são considerados excessivos) pudessem avançar em julho.
Sobre este atraso, o atual Governo afirmou que, quando tomou posse, em abril de 2024, os trabalhos de operacionalização da lei "ainda nem sequer tinham começado" e que deu instruções à AT para realizar os trabalhos necessários, tendo o contrato para os desenvolvimentos informáticos sido celebrado no início de julho de 2024.
No entanto, e de acordo com o Ministério das Finanças, as alterações introduzidas pela nova lei já foram aplicadas aos processos instaurados após a sua entrada em vigor, bem como aos processos de contraordenação que se encontravam pendentes a 1 de julho de 2024.
Reembolsos
Neste grupo incluem-se também os processos pagos após essa data pelo valor incorreto da coima, refere a mesma fonte oficial, acrescentando que "todos os contribuintes que se encontravam nestas circunstâncias foram notificados do novo valor e os montantes pagos em excesso já foram reembolsados".
Relativamente aos processos que já se encontravam em fase de execução fiscal, e uma vez concluído o recálculo de todas as coimas, os contribuintes em causa poderão consultar no Portal das Finanças os novos valores relativos aos processos de contraordenação.
Ao acederem ao Portal das Finanças, estes contribuintes verão uma mensagem que os encaminha para a área relativa aos processos de contraordenação, onde poderão selecionar os que pretendem pagar, sendo emitido um único documento de pagamento. Esta solução permite-lhe pagar vários processos com um único documento, caso seja essa a sua opção.
Se o valor dos pagamentos já efectuados for superior ao montante devido no processo (coima, encargos com o processo de contraordenação e encargos com o processo de execução fiscal), "o excesso será automaticamente restituído", sublinha o Ministério das Finanças.
Se os pagamentos já efectuados, após o recálculo das coimas, forem insuficientes face ao total da dívida, "o processo segue o seu curso normal".
O diploma em causa reduz a coima por falta de pagamento de portagens para um montante mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa de portagem", "mas nunca inferior a 25 euros" e "um montante máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja, 50 euros).
Ao mesmo tempo, determina que, se as infracções forem cometidas pelo mesmo agente, no mesmo mês, utilizando o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o de uma só infração".
Este novo sistema evita (e elimina) que casos de não pagamento de taxas de alguns cêntimos se transformem em casos de dívidas de centenas ou milhares de euros.
O atraso na aplicação das novas regras foi apontado por muitos contribuintes e levou também o deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Lima a lançar, em setembro do ano passado, uma petição a exigir que a AT avançasse com a aplicação da lei sobre as novas regras de cálculo das coimas por dívidas de portagens.