O Despacho n.º. 55/2025/1 "delimita" o período em que vigora o período de defeso e a área em que "é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e venda de polvo (Octopus Vulgaris)", que corresponde a toda a costa algarvia, desde "o paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz da ribeira do Guadiana (Este)".

A medida inclui ainda as "zonas interiores não marinhas", abrange toda a área que vai "até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE)" e impede a pesca durante o mês de defeso com "todas as artes de pesca comercial".

Os polvos que forem capturados devem "ser imediatamente devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro de cada ano, na área correspondente a toda a extensão da costa algarvia", determina a portaria.

"O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê, através dos artigos 13.º a 18.º, a criação de comissões de cogestão através das quais, mediante o princípio da máxima colaboração mútua, se promove a gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico", pode ler-se no Diário da República.

"Considerando os dados científicos disponíveis, foi incluída no Plano de Gestão da Pesca do Polvo no Algarve uma proposta de período de defeso para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, que visa assegurar a proteção da espécie na área em questão, durante o período definido, de todas as actividades de pesca, incluindo as realizadas com artes de pesca comerciais não abrangidas pela Comissão de Co-Gestão do Polvo e no âmbito da pesca lúdica".

A proibição da captura de polvo abrange também a pesca lúdica em toda a área geográfica definida na portaria, refere o documento, que proíbe ainda a venda de polvo fresco nos postos de venda de peixe da Docapesca no Algarve.

O período de defeso pode ser "antecipado ou adiado" com base em "justificação científica adequada" e "mediante decisão consensual da Assembleia Geral da Comissão de Co-Gestão da Pesca do Polvo do Algarve", estabelece ainda a portaria.

A decisão de antecipação ou adiamento "deve ser conhecida com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data de início do período de defeso proposto", sublinhou.