Quero votar. O que é que devo fazer?
Nas eleições autárquicas, os cidadãos estrangeiros têm o direito de votar no seu candidato preferido para representar o município onde residem. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições(CNE), podem votar todas as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral português.
Para se inscreverem no recenseamento eleitoral, as pessoas devem dirigir-se à Junta de Freguesia, mencionada no seu título de residência, que será o local onde a pessoa reside. Podem inscrever-se todos os cidadãos de um país da União Europeia (UE), bem como os britânicos com residência portuguesa antes do Brexit. Os cidadãos brasileiros e cabo-verdianos também podem registar-se, depois de residirem legalmente em Portugal há mais de dois anos. No caso dos britânicos que residiam no país após o Brexit, devem estar a residir legalmente em Portugal há mais de três anos. O mesmo se aplica a pessoas da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Para se recensear é necessário ter pelo menos 17 anos de idade, embora a idade legal para votar em Portugal seja 18 anos, sendo possível votar no dia em que a pessoa completa 18 anos.
A CNE aconselha a que o registo seja feito 60 dias antes das eleições. O que, de acordo com a lei, deve acontecer entre 22 de setembro e 14 de outubro, embora se preveja que as eleições se realizem em setembro.
São necessários alguns documentos?
Os cidadãos oriundos de um país da União Europeia, ou os britânicos que residiam em Portugal antes do Brexit, devem dirigir-se à Junta de Freguesia com o Bilhete de Identidade e o Cartão de Residência. Se em algum desses documentos a morada estiver contemplada, além dos cartões, os cidadãos devem levar consigo um comprovativo de residência nesse concelho - que pode ser uma fatura de água, ou de eletricidade, em que o nome esteja presente. Os contratos de arrendamento também têm a função de comprovativo de residência.
Os cidadãos oriundos de outros países ou do Reino Unido após o Brexit, devem apresentar na sua Junta de Freguesia o seu título de residência, quer a autorização seja para uma residência temporária ou permanente.
O meu cartão de residência perdeu a validade. Posso votar?
A CNE refere que é possível votar com um cartão de residência caducado, apenas se este caducar a 14 de março de 2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores. Essas pessoas podem recensear-se para votar nas eleições autárquicas até 30 de junho de 2025.
Como posso saber se estou recenseado?
Para saber se está recenseado, pode dirigir-se à sua Junta de Freguesia ou visitar o site: www.recenseamento.mai.gov.pt
O que está a ser votado nas eleições autárquicas?
Em setembro, os residentes em Portugal irão às urnas para escolher os próximos 308 presidentes de câmara, bem como os membros das assembleias municipais. Os cidadãos vão também escolher os mais de 3.000 presidentes de junta de freguesia de todo o país. Nestas eleições, os cidadãos escolherão o melhor candidato para representar e trabalhar nas suas cidades e vilas.
Ao contrário das eleições nacionais, nas eleições autárquicas os candidatos podem não representar um partido, uma vez que alguns cidadãos preferem criar um movimento independente, com o objetivo de corresponder às necessidades da sua cidade, sem estarem ligados a qualquer partido político.
Deeply in love with music and with a guilty pleasure in criminal cases, Bruno G. Santos decided to study Journalism and Communication, hoping to combine both passions into writing. The journalist is also a passionate traveller who likes to write about other cultures and discover the various hidden gems from Portugal and the world. Press card: 8463.