O Governo aprovou recentemente um decreto-lei em Conselho de Ministros que isenta jovens até 35 anos do Imposto Municipal sobre Transferências Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira casa.

Esta medida, que visa facilitar a aquisição de habitação própria e permanente, aliviando um dos maiores encargos financeiros associados à compra de casa, foi votada favoravelmente no Parlamento em 12 de junho e promulgada esta terça-feira pelo Presidente da República.

Por isso, dentro de dois meses, jovens de até 35 anos, e não dependentes, poderão se beneficiar de uma isenção fiscal na compra de sua primeira casa como residência permanente, até um valor de compra de 316.772 euros, e um desconto fiscal significativo para propriedades de até 633.453 euros.

Na prática, no entanto, essa medida também beneficiará aqueles com mais de 35 anos, desde que adquiram o imóvel junto com um jovem elegível. Nestes casos, a isenção de IMT e IS só se aplica à parte correspondente a jovens com 35 anos ou menos, explica o Ministério das Finanças ao ECO. A parte restante da transação estará sujeita à tabela atual do IMT e à taxa do IS, considerando o valor total da propriedade para fins de aplicação da isenção e redução da taxa

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