“Em setembro de 2024, o número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o disposto no Código do Trabalho), foi de 5.846”, indica o resumo elaborado pela Estratégia e Planejamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Previdência Social.
Em relação ao mesmo período do ano passado, em setembro houve uma redução de 15% (1.030 benefícios processados a menos) dos trabalhadores abrangidos por esse regime previsto no Código do Trabalho.
Em termos mensais, o decréscimo foi de 10% (menos 647 parcelas).
De acordo com o GEP, o regime de redução da jornada de trabalho abrangeu 3.058 pessoas em setembro, uma queda de 20,4% em relação a agosto (785 benefícios a menos processados) e uma queda de 3,7% em relação a setembro de 2023 (118 parcelas processadas a menos).)
Por outro lado, o regime de suspensão temporária abrangeu 2.788 pessoas em setembro, ou seja, um aumento de 5,2% em relação a agosto (138 processamentos a mais), mas uma redução de 24,6% em relação ao mesmo período do ano passado (menos 912 processamentos).
Esses benefícios foram processados para 336 empregadores, 86 a menos que no mês anterior e 27 a menos que no mesmo período do ano passado.
O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho feitos por iniciativa de empresas em situação de crise.
De acordo com a legislação laboral, os trabalhadores em regime de lay-off com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação salarial mensal igual a dois terços do seu salário bruto normal, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.