"Em setembro de 2024, o número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o disposto no Código do Trabalho), foi de 5.846", indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em relação ao mesmo período do ano passado, em setembro registou-se uma diminuição de 15% (menos 1.030 prestações processadas) dos trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho.

Em termos mensais, a diminuição foi de 10% (menos 647 prestações).

De acordo com o GEP, o regime de redução do horário de trabalho abrangia 3.058 pessoas em setembro, o que representa uma quebra de 20,4% face a agosto (menos 785 prestações processadas) e uma diminuição de 3,7% face a setembro de 2023 (menos 118 prestações processadas). ).

Por outro lado, o regime de suspensão temporária abrangeu 2.788 pessoas em setembro, ou seja, um aumento de 5,2% em relação a agosto (mais 138 processamentos), mas uma redução de 24,6% em relação ao mesmo período do ano passado (menos 912 processamentos).

Estas prestações foram processadas para 336 empregadores, ou seja, menos 86 do que no mês anterior e menos 27 do que no mesmo período do ano passado.

O "lay-off" previsto no Código do Trabalho traduz-se numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em lay-off com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação salarial mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.