No dia em que divulga o pacote de procedimentos de infração de dezembro, o executivo comunitário informou que decidiu “iniciar um processo de infração, enviando uma carta de notificação para cumprir com Portugal pelo incumprimento da diretiva sobre serviços no mercado interno e do artigo 56 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante que os destinatários dos serviços possam acessar esses serviços em outros Estados-Membros nas mesmas condições que os nacionais”.
Contextualizando que Portugal oferece entrada gratuita em determinados museus, monumentos e palácios — anteriormente aos domingos e feriados, desde agosto em 52 dias por ano de escolha -, “mas apenas para residentes” no país, Bruxelas argumenta que “essas regras discriminam os visitantes que residem em outros Estados-Membros”.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, em 1994, que visitar museus em outro Estado-Membro é abrangido pelas regras da UE sobre a livre circulação de serviços. O Tribunal também destacou o direito dos turistas de outros Estados-Membros, como destinatários de serviços, de usufruírem desses serviços museológicos nas mesmas condições que os nacionais”, argumenta
a instituição.Hoje, a Comissão Europeia emitiu uma carta de notificação dando a Portugal dois meses para “responder e preencher as lacunas levantadas pela Comissão”, e, na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir um parecer fundamentado.
A diretiva em questão prevê a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de serviços, enquanto o artigo 56 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia indica que as restrições a esses direitos “serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos em um Estado Membro diferente daquele do beneficiário do benefício”.
Estas regras constituem uma das liberdades fundamentais do mercado único da UE, promovendo atividades transfronteiriças e eliminando a discriminação com base na nacionalidade e residência, diz o executivo comunitário.
Em agosto, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios protegidos pelo Estado português não estava mais restrita aos domingos e feriados e passou a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso gratuito.
O que mudou naquela época foi que os portugueses e residentes em Portugal agora tinham 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus públicos, monumentos e palácios. Até agora, o acesso gratuito só estava disponível aos domingos e feriados, sob um regime que entrou em vigor em setembro de 2023
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