No dia em que divulga o pacote de processos de infração para dezembro, o executivo comunitário informa que decidiu "dar início a um processo de infração, enviando uma carta de notificação para cumprir a Portugal por incumprimento da diretiva relativa aos serviços no mercado interno e do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante que os destinatários de serviços podem aceder a esses serviços noutros Estados-Membros nas mesmas condições que os nacionais".
Contextualizando que Portugal oferece entrada gratuita em certos museus, monumentos e palácios - anteriormente aos domingos e feriados, desde agosto em 52 dias por ano à escolha -, "mas apenas aos residentes" no país, Bruxelas argumenta que "estas regras discriminam os visitantes que residem noutros Estados-Membros".
"O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, já em 1994, que a visita a museus noutro Estado-membro está abrangida pelas regras da UE relativas à livre circulação de serviços. O Tribunal também sublinhou o direito dos turistas de outros Estados-Membros, enquanto destinatários de serviços, de usufruírem desses serviços de museus nas mesmas condições que os nacionais", defende a instituição.
Hoje, a Comissão Europeia emitiu uma carta de notificação dando a Portugal dois meses para "responder e colmatar as lacunas levantadas pela Comissão" e, na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição pode decidir emitir um parecer fundamentado.
A diretiva em questão prevê a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de serviços, enquanto o artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia indica que as restrições a estes direitos "são proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado membro que não seja o do destinatário da prestação".
Estas regras constituem uma das liberdades fundamentais do mercado único da UE, promovendo as actividades transfronteiriças e eliminando a discriminação com base na nacionalidade e na residência, afirma o executivo comunitário.
Em agosto, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios protegidos pelo Estado português deixou de estar limitada aos domingos e feriados e passou a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso gratuito.
O que mudou nessa altura foi que os portugueses e residentes em Portugal passaram a ter 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus, monumentos e palácios públicos. Até agora, o acesso gratuito estava apenas disponível aos domingos e feriados, ao abrigo de um regime que entrou em vigor em setembro de 2023.