A decisão datada de 27 de novembro, cujo relator é o juiz conselheiro Mário Belo Morgado, e comunicada hoje pelo tribunal superior, diz respeito aos 75 tripulantes da 'Crewlink, Ireland Lda' que prestavam serviços para a Ryanair na base aérea de Faro, abrangidos pelo despedimento coletivo de 2020, "revogando assim a decisão do Tribunal da Relação de Évora".

"O STJ concluiu que, na ausência de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, os trabalhadores podem constituir uma comissão 'ad hoc' em representação dos trabalhadores a despedir, como, aliás, sucedeu no caso concreto", lê-se no comunicado do tribunal.

O STJ diz que "foram enviados a esta comissão 'ad hoc' os documentos legalmente determinados, entre os quais o quadro de pessoal da empresa, no qual é legalmente exigido que apenas sejam incluídos os postos de trabalho existentes em Portugal e os postos de trabalho que existem em Portugal não têm de ser incluídos em trabalhos provenientes de outros países em que a empresa opera".

"O STJ concluiu ainda que o não envio dos referidos documentos aos trabalhadores, e o envio dos mesmos à comissão 'ad hoc', não constitui motivo de ilicitude do despedimento", explica o tribunal.

Contestação

Em janeiro de 2020, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) contestou o despedimento coletivo, afirmando que os trabalhadores com 10 anos de serviço na Ryanair estariam a ser despedidos com base em alegações que, segundo o sindicato, não correspondiam à realidade.

Em setembro do ano passado, a Ryanair tinha chegado a acordo com a ANA - Aeroportos de Portugal para manter a base de Faro - embora mais pequena - e parte dos postos de trabalho, mas avisou que a redução de três para dois aviões na base levaria a uma diminuição de cerca de 80 postos de trabalho no pessoal de cabine contratado.

De acordo com o sindicato, a base de Faro manter-se-ia em funcionamento com 55 tripulantes de cabine, todos oriundos da Ryanair e que "foram coagidos pela companhia aérea a assinar uma adenda ao seu contrato, na qual prescindiam de subsídios e retroactivos até novembro de 2018" .

Segundo a estrutura sindical, a situação, em muitos casos, levou os trabalhadores "a desistir de toda a sua carreira", já que alguns dos tripulantes trabalhavam há mais de dez anos na base de Faro.

"Todos aqueles que não aceitaram estas condições foram penalizados durante quatro meses com um corte de 80% no salário, de acordo com a lei dos contratos intermitentes", segundo uma nota do SNPVAC.

Segundo o SNPVAC, os motivos apresentados pela empresa para o despedimento coletivo - reestruturação da organização produtiva, atrasos na entrega de aviões Boeing 737 Max e redução das operações na base de Faro - "não correspondem à realidade".