A decisão datada de 27 de novembro, cujo relator é o juiz conselheiro Mário Belo Morgado, e comunicada hoje pelo tribunal superior, diz respeito aos 75 tripulantes da 'Crewlink, Ireland Lda' que prestaram serviços para a Ryanair na base aérea de Faro, abrangidos pelo despedimento coletivo de 2020, “revogando assim a decisão do Tribunal da Relação de Évora”.
“O STJ concluiu que, na ausência de uma comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comitês sindicais, os trabalhadores podem formar uma comissão 'ad hoc' representando os trabalhadores a serem demitidos, como, de fato, ocorreu no caso específico”, diz o comunicado do tribunal.
O STJ diz que “os documentos legalmente determinados foram enviados para esse comitê 'ad hoc', incluindo a tabela de pessoal da empresa, na qual é legalmente exigido que apenas os empregos existentes em Portugal sejam incluídos e os empregos que existem em Portugal não precisam ser incluídos no trabalho de outros países em que a empresa opera”.
“O STJ também concluiu que o não envio dos documentos acima mencionados aos trabalhadores, e seu envio para a comissão 'ad hoc', não constitui motivo para que a demissão seja ilegal”, explica o tribunal.
Desafio
Em janeiro de 2020, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) contestou o despedimento coletivo, afirmando que trabalhadores com 10 anos de serviço na Ryanair seriam demitidos com base em alegações que, alegou o sindicato, não correspondiam à realidade
.Em setembro do ano anterior, a Ryanair havia chegado a um acordo com a ANA — Aeroportos de Portugal para manter a base em Faro — ainda que menor — bem como parte dos empregos, mas alertou que a redução de três para dois aviões na base levaria a uma diminuição de cerca de 80 empregos em funcionários de cabine contratados.
Segundo o sindicato, a base de Faro permaneceria em operação com 55 tripulantes de cabine, todos da Ryanair e que “foram coagidos pela companhia aérea a assinar um adendo ao seu contrato, no qual renunciaram a subsídios e pagamentos retroativos até novembro de 2018”.
De acordo com a estrutura sindical, a situação em muitos casos levou os trabalhadores a “desistirem de toda a carreira”, já que parte da tripulação havia trabalhado por mais de dez anos na base de Faro.
“Todos aqueles que não aceitaram essas condições foram penalizados por quatro meses com um corte de 80% no salário, de acordo com a lei dos contratos intermitentes”, de acordo com uma nota do SNPVAC.
De acordo com o SNPVAC, os motivos apresentados pela empresa para o despedimento coletivo — uma reestruturação da organização de produção, atrasos na entrega de aeronaves Boeing 737 Max e uma redução nas operações na base de Faro — “não correspondem à realidade”.