De acordo com a legislação vigente, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal em território português (para maiores de 18 anos) e a obtenção de um Certificado de Língua Portuguesa de nível A2 (além dos demais requisitos legais). Importa destacar que os menores não são excluídos deste processo, podendo ser incluídos no pedido juntamente com o seu responsável legal.

É amplamente reconhecido que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem enfrentado atrasos persistentes na análise dos processos. Só nos últimos dois meses, foram instauradas 21.526 ações contra a AIMA, e apenas no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa entraram, em outubro de 2024, 10 406 ações judiciais, o que representa uma média de 436,8 ações diárias.

Diante desta situação, a AIMA realizou uma conferência na qual esclareceu que, para a obtenção da cidadania portuguesa, seria considerado o pagamento da taxa associada à análise dos processos de concessão de autorização de residência, o que, em casos bem-sucedidos, resulta na emissão das Autorizações de Residência Temporária.

Esta nova interpretação por parte da AIMA considera o período de espera pela concessão da autorização de residência no cálculo do tempo necessário para o pedido de aquisição de nacionalidade, embora o Regulamento da Nacionalidade ainda não tenha sido publicado e esteja em vigor. A AIMA, contudo, já aplica esta interpretação à legislação atual, que alterou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro, na sua versão atualizada pela Lei Orgânica n.º 1/2024, de 05/03).

Este entendimento gerou opiniões divergentes: enquanto alguns defendem que o período de espera até a emissão das Autorizações de Residência Temporária deve ser contabilizado apenas após a regulamentação da Lei da Nacionalidade, outros argumentam que a intenção da AIMA é beneficiar aqueles que já demonstraram esforço no reconhecimento da sua residência legal em Portugal, destacando o pagamento da taxa inicial como critério relevante.

Por conseguinte, cidadãos cujo pedido de concessão de autorização de residência tenha sido submetido há mais de cinco anos podem beneficiar desta interpretação recente. Aconselha-se que, antes de submeter o pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa, obtenham uma Certidão junto da AIMA que confirme o tempo de residência em Portugal.

Escrito por Andreia Morgado Duarte, Associado Sénior da CCA Law Firm - www.cca.law