Esta iniciativa, conhecida como RNH 2.0 ou IFICI, oferece uma taxa de imposto especial de 20% sobre os rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) resultantes de atividades profissionais específicas durante um período de dez anos consecutivos. Além disso, prevê a isenção de imposto sobre os rendimentos do trabalho dependente, das atividades empresariais e profissionais, de capitais (categoria E), prediais (categoria F) e das mais-valias (categoria G) obtidos no estrangeiro.
O regime RNH 2.0 destina-se a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal, não tendo sido residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores, e que obtenham rendimentos de vários empregos e cargos altamente qualificados, incluindo:
Profissionais altamente qualificados: conforme definido por portaria do Governo, estas funções são exercidas em empresas industriais e de serviços cuja atividade principal corresponda a um código de atividade empresarial (CAE) definido em portaria já publicada pelo Governo. Estas empresas devem exportar pelo menos 50% do seu volume de negócios no exercício de início de atividade ou em qualquer dos dois exercícios anteriores.
Cargos e membros dos órgãos sociais das startups: entidades certificadas como startups, nos termos previstos na legislação aplicável.
A portaria especifica que os profissionais altamente qualificados incluem diretores gerais e diretores executivos, diretores de serviços administrativos e comerciais, diretores de produção e de serviços especializados e especialistas em tecnologias da informação e da comunicação.
Ainda no que diz respeito aos requisitos aplicáveis às entidades empregadoras, as empresas definidas como industriais e de serviços e abrangidas por este regime incluem as indústrias transformadoras, a programação informática, a consultoria e atividades conexas, as atividades de tratamento de dados, a domiciliação de informação e atividades conexas, os portais Web e as atividades de investigação científica e desenvolvimento.
Para beneficiar deste regime, os sujeitos passivos devem apresentar o seu pedido de registo até 15 de janeiro do ano seguinte ao da sua residência fiscal em Portugal.
O regime RNH 2.0 não é apenas uma iniciativa altamente favorável destinada a atrair talentos e trabalhadores qualificados para Portugal, mas também procura promover o crescimento das empresas no país. Ao oferecer incentivos fiscais significativos, o programa incentiva a inovação e o desenvolvimento, posicionando Portugal como um polo de investigação científica e avanço tecnológico.
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