A alteração legislativa foi publicada em Diário da República e abrange todos os alunos até ao 9º ano de escolaridade que cheguem a Portugal, quer sejam estrangeiros ou emigrantes portugueses que regressem ao país.
O decreto-lei recorda que, "em determinadas situações", o processo de concessão de equivalências se revelou "difícil de instruir de forma célere e eficaz", sobretudo devido à falta de "documentos comprovativos, à complexidade do processo de legalização e tradução, e ainda a obstáculos económicos ou relacionados com a instabilidade política e social nos países de origem".
Em consequência, a integração das crianças e jovens no respetivo ano de escolaridade tornou-se "lenta" e, nalguns casos, até "ineficaz, dificultando a adequada integração destes alunos no sistema educativo português".
Nos últimos cinco anos, o número de estrangeiros no sistema de ensino português aumentou 160%, registando-se também um "aumento significativo" de alunos indocumentados, refere o diploma, que passou a dar às escolas o poder de conceder a respectiva equivalência.
A alteração permite a integração de todos os alunos no ensino básico e não incluía a certificação de conclusão do 9º ano de escolaridade.