No Programa do XXIV Governo Constitucional, apresentado hoje na Assembleia da República, o que foi prometido pela Aliança Democrática (PSD/CDS-PP/PPM) quando concorreu às eleições legislativas mais recentes, em março, é cumprido e a “determinação” de revogar algumas decisões do anterior executivo socialista, traduzida na Lei nº 56/2023, aprovada em 6 de outubro do ano passado.
Alojamento local
No quediz respeito ao alojamento local, o Programa do Governo indica que a contribuição extraordinária sobre esta atividade e a expiração das licenças anteriores ao programa Mais Habitação serão revogadas “imediatamente”
.O executivo acrescenta ainda que revisará “outras limitações legais” sobre alojamento local “consideradas desproporcionais”, sem mencionar o que fará em relação à suspensão do registro de novo alojamento local fora de territórios de baixa densidade.
O anterior executivo socialista aprovou o arrendamento forçado de casas abandonadas há mais de dois anos, uma medida que o Governo PSD/CDS-PP revogará, opondo-se à “injeção quase automática no mercado de propriedades devolutas ou subutilizadas e terrenos públicos”.
Ao mesmo tempo, o Governo (PSD/CDS-PP) retira os congelamentos de aluguéis e os substitui por “subsídios para inquilinos vulneráveis”, justificando: “Não acreditamos que a resposta à crise habitacional envolva o controle administrativo de preços, congelando a renda ou limitando-a dentro de faixas muito rígidas, ignorando
as regras em vigor, para todos”.De acordo com o documento, a política habitacional será baseada em cinco eixos, com o primeiro focado no aumento da oferta (privada, pública e cooperativa), dentro dos quais um programa de parcerias público-privadas é proposto para “construção e reabilitação em grande escala de habitações gerais e acomodações estudantis”.
O segundo eixo é baseado na observação de que é necessário promover “estabilidade e confiança” no mercado de aluguel e inclui medidas como “revisão e aceleração de mecanismos de resolução rápida de disputas em caso de não cumprimento de contratos”.
Em terceiro lugar, o Governo mantém o apoio aos “inquilinos vulneráveis”, ciente de que “o compromisso de aumentar a oferta de habitação pública e privada leva tempo”.
No entanto, propõe-se fazê-lo “através do subsídio aos inquilinos que precisam e não da punição generalizada dos proprietários”, criticando “o foco ideológico” do PS “em medidas restritivas que limitam e colidem com o direito à propriedade, que colocam alguns contra outros, que limitam a iniciativa económica privada” e que “deixam o Estado sozinho e incapaz de garantir um impulso ao mercado imobiliário”.
Assim, o Governo substituirá as “limitações administrativas de preços” por “subsídio público a inquilinos em situações de vulnerabilidade/necessidade efetiva (medido de acordo com a taxa de esforço e nível de renda)” e concederá o reembolso “começando pelas famílias com as maiores taxas de esforço”.
Desequilíbrio do mercado
O governo encontra justificativa para uma política pública que “ajuda” os “muitos inquilinos atuais e potenciais que enfrentam grandes dificuldades” no atual “período de desequilíbrio do mercado”, explicando que pretende expandir a gama de contratos cobertos pelo subsídio (atualmente limitado a 15 de março de 2023 — o ano que, no programa,
aparece incorretamente como 2022).Ao mesmo tempo, e “enquanto o mercado não se estabilizar”, manterá um “subsídio de renda dinâmico” que cobre famílias com altas taxas de esforço, destacando que a Autoridade Tributária verificará os contratos com frequência.
O quarto eixo consiste no apoio aos jovens na compra de sua primeira casa, por meio de isenção de impostos e garantia pública para permitir o financiamento bancário de todo o preço.
Revogar as “medidas erradas” do programa Mais Habitação, aprovado em outubro com apenas votos favoráveis do PS, é a indicação do quinto eixo das “reformas para resolver a crise”.
O Programa do XXIV Governo Constitucional foi entregue hoje pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.