Uma das primeiras etapas é obter a licença AL e, para isso, é essencial que você saiba quais são todos os requisitos para a viabilidade desse tipo de negócio.
O idealista elaborou um guia abrangente para ajudar as pessoas a lidar com a papelada e as regras.
Tipos de AL
Existem diferentes tipos de Alojamento Local (AL) em Portugal que variam de acordo com o tipo de propriedade e serviço oferecido. Os principais tipos de AL são os seguintes:
Casa: acomodação cuja unidade consiste em um edifício autônomo e unifamiliar. Essa modalidade pode ser alugada inteiramente para um único grupo de hóspedes
;Apartamento: acomodação cuja unidade é composta por uma fração autônoma de um prédio ou parte de um edifício urbano capaz de uso independente. Assim como a casa, o apartamento é alugado inteiramente para um único grupo de hóspedes
;Estabelecimentos de alojamento: estabelecimentos de alojamento cujas unidades de alojamento são compostas por quartos, integrados em uma fração autônoma, em um prédio urbano ou parte de um edifício urbano capaz de uso independente. Essa modalidade pode usar o nome “albergue” quando a unidade de acomodação predominante é um dormitório, ou seja, quando o número de usuários nos dormitórios é maior do que o número de usuários nos quartos. Em estabelecimentos de hospedagem, os hóspedes podem alugar quartos individuais, compartilhando áreas comuns com outros hóspedes
;Quartos: acomodação operada na residência do titular (correspondente à sua residência fiscal), com a unidade de acomodação não sendo superior a três quartos.
Quais são os limites de capacidade?
O limite de capacidade para que um imóvel seja considerado AL em Portugal é estipulado pela legislação, que define a capacidade máxima para cada tipo de alojamento.
De acordo com o regime legal do Alojamento Local, a capacidade máxima deste tipo de estabelecimento é de 9 quartos e 30 usuários, com algumas exceções:
“Albergue”: sem limite de capacidade, mas deve respeitar as condições adequadas de segurança, higiene e conforto para os hóspedes. A capacidade deve ser adequada ao espaço e às instalações disponíveis;
“Quartos”: modalidade que só pode ter três, na residência do titular.
Para casas e apartamentos, é possível acomodar mais dois usuários no quarto, de acordo com os indicadores do INE (Instituto Nacional de Estatística), e para todos os tipos de acomodação, até duas camas adicionais também podem ser instaladas para crianças de até 12 anos (se houver condições de habitabilidade para tal).
Esses limites de capacidade para acomodações em AL são essenciais para garantir a viabilidade dos negócios e a conformidade com a legislação e os requisitos de segurança. Dessa forma, você poderá aplicar as melhores práticas de hospitalidade para garantir o sucesso de sua acomodação.
Requisitos obrigatórios
Os requisitos obrigatórios para que um imóvel seja considerado Alojamento Local variam de acordo com o tipo — estabelecimento de alojamento, apartamento, casa ou quartos.
Requisitos gerais
Os estabelecimentos de Alojamento Local são obrigados a ter acesso à rede pública de água e esgotos, acesso a água corrente fria e quente e ter condições para a conservação e operação de instalações e equipamentos.
Cada unidade habitacional do estabelecimento AL deve ter:
Janela com acesso direto ao exterior para ventilação;
Móveis, equipamentos e utensílios adequados;
Sistema que permite bloquear a entrada de luz externa;
Portas equipadas com sistema de segurança para privacidade do usuário;
Em relação às instalações sanitárias privadas ou comuns a várias unidades, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Tenha um sistema de segurança que garanta a privacidade;
Em apartamentos, casas e quartos, estabeleça pelo menos uma instalação sanitária para cada quatro quartos e, cumulativamente, no máximo 10 banheiros.
No caso de albergues e pousadas, as instalações sanitárias comuns a vários quartos, e que não são separadas por gênero, devem ter banheiros separados por portas com sistemas de segurança que permitam privacidade e devem ter um banheiro, um lavatório e um chuveiro para cada seis usuários que compartilham essa instalação.
Todas as propriedades devem cumprir esses requisitos gerais para serem elegíveis para atividades de Alojamento Local e atender a todas as condições adequadas de higiene e limpeza.
Requisitos de segurança
Os requisitos de segurança são essenciais para garantir a segurança dos hóspedes e a conformidade com a legislação. Esses requisitos também variam de acordo com a modalidade AL, mas, em geral, os gerentes devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:
Extintor de incêndio e cobertor;
Equipamento de primeiros socorros;
Indicação do número nacional de emergência (112).
Para estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 utentes, deve incluir as regras de segurança contra riscos de incêndio de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e o Regulamento Técnico contido na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Outros requisitos
Antes de abrir seu Alojamento Local ao público, existem outros requisitos que você deve considerar, como:
Placa de identificação AL que deve ser afixada, com exceção das casas;
Livro de reclamações, um elemento importante que mostra transparência para quem visita sua acomodação
Livro de informações com regras de hospedagem, informações sobre o funcionamento do estabelecimento e os detalhes de contato da pessoa responsável pelo estabelecimento;
Seguro de responsabilidade civil que garante a compensação por danos materiais e corporais que possam ser causados a terceiros (incluindo hóspedes), resultantes da atividade de prestação de serviços de Alojamento Local.
Iniciar uma atividade no setor de AL pode ser um processo desafiador, mas ter as informações necessárias antes de comunicar o registro prévio é essencial para garantir a viabilidade do negócio.
Depois de obter sua licença AL, você terá outros tipos de obrigações, como comunicar os dados de hóspedes estrangeiros ao SEF, cobrança automática, cobrança de impostos turísticos, entre outros.