Nos últimos anos, houve um aumento significativo da construção ilegal no município de Loulé, especialmente através da instalação de estruturas modulares ou de madeira em terrenos rústicos.

Na maioria dos casos, esses edifícios são destinados a moradias que não atendem aos requisitos legais. Além disso, muitas vezes estão localizados em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, conforme estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)

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Por isso, o conselho afirma que: “é essencial alertar mais uma vez todos os cidadãos de que essas práticas ilícitas estão sujeitas a medidas para proteger a legalidade urbana. Tais medidas estão previstas no Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão mais recente, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, em particular nos artigos 102 a 109. A sanção mais severa é a demolição de edifícios se se concluir que eles não são elegíveis para licenciamento ou

legalização”.

O conselho acrescenta ainda que a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Construção (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares. São definidas como estruturas que usam sistemas construtivos modulares, produzidos parcial ou totalmente em uma fábrica, e que podem ser fixos ou transportáveis. “Portanto, essas construções são consideradas operações urbanas que exigem um parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica

”.

Devido a essa situação, o conselho está trabalhando para conscientizar todos os proprietários e potenciais compradores de terras rurais sobre a importância de obter informações corretas antes de investir em construções ou estruturas que possam ser consideradas ilegais.

“A realização dessas obras pode resultar na preparação de relatórios e na aplicação de sanções severas, incluindo acusações de crimes de violação das regras de planejamento urbano e posse administrativa para a demolição coercitiva dos edifícios.

“Além dos danos financeiros e legais aos infratores, essas situações representam um desvio de recursos públicos essenciais (se a demolição coercitiva for realizada, com toda a logística inerente ao procedimento), recursos que poderiam ser canalizados para as necessidades básicas da população. Após a demolição, a despesa será faturada ao

cidadão infrator.

“Além disso, há um impacto ambiental negativo, com danos significativos à paisagem e ao patrimônio natural do município”.