"A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024, que, por sua vez, eram os mesmos que os aplicados no ano de 2023", lê-se no diploma assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e publicado em Diário da República.
Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 foi fixado em 532 euros, acrescido de 25%, conforme definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultando nos referidos 665 euros.
O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que compõem a fórmula de cálculo para o sistema de avaliação de imóveis urbanos e, consequentemente, para a determinação do seu valor venal tributável (VTP), sobre o qual incide a taxa de IPTU.
Apesar de ser um dos elementos que contribuem para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é aplicado automaticamente e só se reflecte nas novas construções ou nos imóveis sujeitos a alteração ou reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios construídos foi fixado em 600 euros em 2003 e 2004, passando para 612,5 euros em 2005 e para 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a fazer sentir, desceu para 609 euros. Um ano depois, registou nova queda, para 603 euros, nível onde ficou congelado até 2018, tendo subido para 615 euros em 2019, valor que se manteve até 2021. Em 2022 subiu para 640 euros e no ano seguinte para 665 euros.